Concurso de Ingresso nas categorias de Ajudante de Escrivão de 2.ª, Oficiais de Diligências de 2.ª e Auxiliar  Judicial Fiscal

na Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo
13 vagas Judiciário Nível: 12ª Classe, 10ª Classe, 7ª Classe Presencial Tempo inteiro Vários locais
Expirou

Descrição

De  acordo  com  o  Despacho  do  Mm.º  Juiz-Presidente  do  Tribunal  Fiscal  da  Cidade  de  Maputo,  de  22/9/2023,  torna-se  público que esta aberto o concurso, pelo prazo de  trinta (30) dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para  provimento  de  treze (13) vagas,  para  as  categorias  assim distribuidas:
• Duas   (2)   vagas   na   carreira   de   Técnico   Médio,   categoria de Ajudante de Escrivão de 2.ª  para  o  quadro  de  pessoal  do  Tribunal  Fiscal  da  Província  de  Inhambane - Cidade de Inhambane;
• Duas   (2)   vagas   na   carreira   de   Técnico   Básico,   categoria de Oficiais de Diligências de 2.ª  para  o  quadro  de  pessoal  do  Tribunal  Fiscal  da  Província  de  Inhambane – Cidade de Inhambane;
• Duas  (2)  vagas  na  carreira  de  Auxiliar  Judicial Fiscal para o quadro de pessoal do Tribunal Fiscal da Província de Inhambane – Cidade de Inhambane;
• Uma (1) vaga na carreira de Auxiliar Judicial Fiscal para o quadro de pessoal do Tribunal Fiscal da Província de Gaza – Cidade de Xai - Xai;
• Duas   (2)   vagas   na   carreira   de   Técnico   Básico,   categoria de Oficiais de Diligências de 2.ª  para  o  quadro  de  pessoal  do  Tribunal  Fiscal  da  Província  de  Gaza – Cidade de Xai - Xai;
• Duas   (2)   vagas   na   carreira   de   Técnico   Básico,   categoria de Oficiais de Diligência de 2.ª  para  o  quadro  de  pessoal  do  Tribunal  Fiscal  da  Cidade  de  Maputo – Cidade de Maputo;
• Duas (2)  vagas na carreira de Auxiliar Judicial  Fiscal para o quadro de pessoal do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo – Cidade de Maputo.

1.Requisitos Gerais:

a)Nacionalidade moçambicana;
b)Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
c)Idade igual ou superior a 18 anos;
d)Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração Pública;
e)Não ter sido aposentado;
f)Situação militar regularizada;

Requisito específico para a carreira de Técnico Médio, categoria de Ajudante de Escrivão de 2.ª
- Ter a 12.ª classe ou equivalente

Requisito específico para a carreira de Técnico Básico, categoria de Oficial de Diligências de 2.ª
- Ter a 10ª classe ou equivalente

Requisitos específico para a carreira de Auxiliar Judicial Fiscal, categoria de Auxiliar Judicial Fiscal de 2.ª
-  Ter a 7.ª classe ou equivalente. 
2. A  admissão  ao  concurso  para  o  ingresso  é  solicitada  por  requerimento,  com  a  assinatura  devidamente  reconheci-da, dirigido ao Juiz-Presidente do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo e instruído com os seguintes documentos:
a)Certidão  de  Registo  de  Nascimento  (original)  ou  foto-cópia autenticada do Bilhete de Identidade;
b)Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações li-terárias correspondente a carreira que concorre;
c)Declaração  sob  o  compromisso  de  honra  de  não  estar  na cituação de aposentado;
d)Certidão de Aptidão Física e mental para o exercício da actividade (original);
e)Duas fotografias tipo-passe;
f)Curriculum Vitae detalhado.

• As  candidaturas  deverão  ser  submetidas  no  Tribunal  Fiscal  da  Cidade  de  Maputo,  sito  na  Av.  25  de  Setem-bro, n.º 1008, 6.º andar ou no Cartório da Província de Inhambane, sito na Av. Samora Machel, n.º 1948, Bairro Balane 2, e no Cartório do Tribunal Fiscal, sito na Cida-de  de  Xai  –  Xai  –  zona  da  Mocita,  ao  lado  do  IPAJ,  das  7.30 às 15.30 horas.
• O concurso é válido por três (3) anos, a contar da data de publicação da lista de classificacao final.

3.O concurso obedecerá as seguintes fases obrigatórias de selecção:

1.ª Fase: Inscrição e exame documental;
2.ª Fase: Prova de conhecimento;
3.ª Fase: Entrevista;
4.ª Fase: Curso básico específico para a categoria (Não aplicável para a carreira de Auxiliar Judicial Fiscal)

4. Cada fase tem carácter eliminatório.

5. As listas de classificação de cada fase serão afixadas na Secretaria do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, Car-tório de Gaza e Cartório de Inhambane, e o aviso da afixação será publicado no jornal “Notícias”.


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